- 1 -Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo anterior, as candidaturas deverão ser instruídas com os seguintes documentos:
- a)(Anterior redação.)
- b)(Anterior redação.)
- c)(Anterior redação.)
- d)(Anterior redação.)
- e)(Anterior redação.)
- f)(Anterior redação.)
- g)(Anterior redação.)
- h)(Anterior redação.)
- i)(Anterior redação.)
- j)Quando algum elemento do agregado familiar do candidato viva na mesma residência em condições análogas às dos conjugues, deverá ser igualmente remetida a fotocópia da última declaração de rendimentos dessa pessoa e respetivo comprovativo de morada, bem como documento comprovativo da demonstração de liquidação de IRS ou certidão de isenção emitida pela repartição de finanças.
- 2 -(Anterior redação.)
- 3 -(Anterior redação.)
Artigo 8.º — Documentos a instruir o processo de candidatura
Vigente desde: 11/08/2025