A Área de Equipamentos de Utilização Coletiva encontra-se identificada na Planta de Implantação, identificada como parcela P4, destina-se à implementação de espaço de apoio às atividades económicas instaladas na área do Plano, nomeadamente para centro de formação, organização de conferências, eventos, serviços de proximidade, podendo afetar-se a outros usos, desde que sejam para fins de utilização coletiva e complementares à dinâmica económica do Plano.
Artigo 29.º — Área de Equipamento de Utilização Coletiva
Vigente desde: 25/10/2021