- 1 -As novas construções, alterações, reconstruções e ampliações, na parcela definida no número anterior, deve observar o disposto no presente Regulamento e cumprir os parâmetros definidos no "Quadro de lotes e parcelas", do Anexo I do presente Regulamento.
- 2 -As construções, alterações, reconstruções e ampliações devem cumprir os seguintes parâmetros urbanísticos:
- a)Índice de Utilização do Solo (Iu): 0,7;
- b)Índice máximo de impermeabilização: 80 % da área do lote, devendo os restantes 20 % ser destinados a zona verde, estacionamento e acessos:
- c)Altura da Fachada: até 10 m, podendo ser ultrapassada desde que devidamente fundamentada para o fim a que se destina;
- d)Recuos e afastamentos:
- i)Recuo: 20 m;
- ii)Afastamentos laterais: 5 m;
- iii)Afastamento posterior: 10 m.
- 3 -Deve ser garantido que a configuração do espaço livre do lote ou parcela assegura no seu interior o estabelecido no artigo 7.º e nos pontos 2, 3, 4 e 5 do artigo 14.º do presente Regulamento.
Artigo 30.º — Regime de Edificabilidade
Vigente desde: 25/10/2021