- 1 -As construções, alterações, reconstruções e ampliações nestas parcelas devem ser as necessárias ao bom funcionamento e do uso a que se encontram afetas.
- 2 -No caso de alteração do uso da parcela P1, deverá cumprir-se o regime de edificabilidade constante no artigo 19.º do presente Regulamento e constante no "Quadro de lotes e parcelas", do Anexo I do presente Regulamento.
Artigo 32.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 25/10/2021