- 1 -Na área de intervenção do Plano são observadas todas as Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública em vigor, nomeadamente as seguintes, indicadas na Planta de Condicionantes:
- a)Infraestruturas:
- i)Rede de Abastecimento de Água:
i1) Conduta Adutora AdVT (faixa de proteção - 5m)
- ii)Rede Rodoviária:
ii1) Área non aedificandi - IC6 (Declaração n.º 94/2017, Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 13 de dezembro de 2017)
- iii)Rede Elétrica:
iii1) Linhas de Alta Tensão;
iii2) Linhas de Média Tensão.
iii3) Posto de Transformação de Serviço Público.
- i)Rede de Abastecimento de Água:
- a)Infraestruturas:
- 2 -Nas áreas abrangidas por servidões administrativas e restrições de utilidade pública, a disciplina de uso, ocupação e transformação do solo inerente à classe de espaço sobre que recaem fica condicionada às disposições que regem tais servidões ou restrições.
Artigo 5.º — Identificação
Vigente desde: 25/10/2021