- 1 -De acordo com a Planta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal de Oliveira do Hospital, a área de abrangência do Plano integra-se na classe de Solo Urbano, na categoria de Espaço de Atividades Económicas.
- 2 -A totalidade da área de intervenção do Plano é classificada como Solo Urbano, composta pelas seguintes categorias de espaço, identificadas na Planta de Implantação:
- a)Espaços de atividades económicas:
- i)Área Consolidada;
- ii)Área Norte;
- iii)Área Expansão Sul.
- b)Espaços de Uso Especial:
- i)Espaços de Equipamentos:
i1) P4 - Área de Equipamento de Utilização Coletiva
- ii)Espaços de Infraestruturas Estruturantes:
ii1) P1 - Ecocentro;
ii2) P3 - Parque de estacionamento;
ii3) P5 - Depósito de água.
- i)Espaços de Equipamentos:
- c)Espaços Verdes:
- i)Áreas Verdes de Utilização Coletiva: compreende a parcela P2 - Parque Verde e restantes áreas verdes delimitadas na Planta de Implantação;
- ii)Áreas Verdes de Proteção e Enquadramento.
- d)Espaços - Canal.
- e)Estabelecimentos abrangidos pelo regime de prevenção de acidentes graves (artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto).
- i)UAG - estabelecimento abrangido pelo regime de prevenção de acidentes graves (artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto);
- ii)ZP1 - Zona de Perigosidade 1;
- iii)ZP2 - Zona de Perigosidade 2.
- a)Espaços de atividades económicas:
Artigo 6.º — Classificação e Qualificação
Vigente desde: 25/10/2021