- 1 -A CT reúne ordinariamente uma (1) vez por mês.
- 2 -Pode haver reuniões extraordinárias a requerimento de qualquer dos membros, com prévia indicação da ordem de trabalhos.
- 3 -Pode haver reuniões de emergência sempre que se verifiquem factos que exijam tomada de posição urgente.
Artigo 18.º — Reuniões
Vigente desde: 21/10/2022