- 1 -A convocatória das reuniões é feita pelo presidente que faz distribuir a respetiva ordem de trabalhos por todos os seus membros.
- 2 -As reuniões ordinárias têm lugar em dias, horas e locais prefixados na anterior reunião da CT.
- 3 -As reuniões extraordinárias são convocadas com a antecedência mínima de quatro (4) dias.
- 4 -As convocatórias das reuniões de emergência não estão sujeitas a prazo.
Artigo 19.º — Convocatória das reuniões
Vigente desde: 21/10/2022