- 1 -O voto para constituição da comissão de trabalhadores, eleição dos seus membros e aprovação dos estatutos é direto e secreto.
- 2 -A conversão dos votos em mandatos faz-se de harmonia com o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt.
Artigo 24.º — Princípios gerais sobre o voto
Vigente desde: 21/10/2022