- 1 -As listas de candidatura compreendem o mínimo de quatro (4) e o máximo de seis (6) elementos e são ordenadas em função do seu registo de entrega pela CE, sendo obrigatoriamente acompanhadas dos seguintes elementos:
- a)Termos de aceitação por candidato;
- b)Subscrição de, pelo menos, 20 % dos trabalhadores da DGARTES, inscritos nos cadernos eleitorais;
- c)Documento em que sejam enunciadas as principais linhas programáticas da candidatura, contendo um lema ou sigla que a identifique.
- 2 -As listas de candidatura devem ser apresentadas à CE até dez (10) dias antes da data marcada para o ato eleitoral através do endereço [email protected].
- 3 -A CE emite e entrega ao representante da candidatura recibo comprovativo da receção com expressa indicação da data e hora da entrega.
Artigo 27.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 21/10/2022