Compete à Assembleia Geral de Trabalhadores:
- a)Eleger e destituir a CT;
- b)Controlar a atividade da CT pelas formas e modos previstos nestes estatutos;
- c)Aprovar as propostas de alteração aos Estatutos;
- d)Pronunciar-se sobre todos os assuntos de interesse para os trabalhadores que lhe sejam submetidos pela CT ou pelos trabalhadores nos termos do artigo 7.º