- 1 -A AGT é convocada pela CT por iniciativa própria ou a requerimento de um mínimo de 20 % dos trabalhadores devidamente identificados.
- 2 -O requerimento previsto no número anterior deverá conter a indicação expressa do dia, da hora, e da ordem de trabalhos.
- 3 -A Comissão de Trabalhadores deve proceder à realização da AGT requerida no âmbito do n.º 1 no prazo máximo de 20 dias contados a partir da receção do requerimento referido no número anterior.
- 4 -A AGT é convocada com uma antecedência mínima de quinze (15) dias; com ampla publicidade, afixada nos locais destinados à fixação de propaganda ou, na ausência destes, nos locais mais frequentados pelos trabalhadores e enviada por e-mail através do endereço [email protected]
para todos os trabalhadores.
Artigo 7.º — Convocatória
Vigente desde: 21/10/2022