São alterados os artigos 1.º, 3.º, 11.º, 11.º-A, 12.º, 14.º, 22.º, 23.º, 26.º a 28.º, 35.º, 38.º-E, 39.º, 41.º, 45.º, 50.º-A, 51.º, 61.º, 62.º, 79.º, 80.º e 80.º-A do Regulamento Municipal de Organização dos Serviços do Município de Coruche, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O presente Regulamento define ainda o modelo de estrutura orgânica e a estrutura nuclear dos Serviços do Município, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas.
- 3 -[...]
Artigo 3.º
[...]
- 1 -Tendo por base o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, o Município de Coruche tem uma estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas nucleares, unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas, por ser a mais adequada às atribuições do Município, designadamente:
[...]
- 2 -[...]
- 3 -O modelo de estrutura orgânica comporta uma organização nas seguintes unidades orgânicas:
- a)Departamentos: unidades orgânicas nucleares, de gestão de áreas específicas de atividade do município, cabendo-lhes a coordenação a todos os níveis dos serviços deles dependentes;
- b)[Anterior alínea a).]
- c)Direções de 3.º grau: unidades orgânicas flexíveis com atribuições específicas em determinada área, dirigidas por cargos de direção intermédia de 3.º grau;
- d)Direções de 4.º grau: unidades orgânicas flexíveis dedicadas a projetos específicos em determinada área, dirigidas por cargos de direção intermédia de 4.º grau;
- e)Subunidades orgânicas: unidades lideradas por pessoal com funções de coordenação, nos termos dos números 3 a 5 do artigo 88.º da LTFP e da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 305/2009;
- f)[Anterior alínea e).]
- 4 -[...]
Artigo 11.º
[...]
- 1 -A estrutura flexível é constituída por divisões, direções de 3.º grau, direções de 4.º grau, subunidades orgânicas coordenadas por pessoal com funções de coordenação e por unidades orgânicas previstas em legislação especial.
- 2 -[...]
- 3 -A estrutura flexível integra as seguintes divisões:
- a)Divisão Financeira (“DF”), na dependência do Presidente da Câmara;
- b)Divisão de Administração Geral (“DAG”), na dependência do Departamento de Administração;
- c)Divisão de Recursos Humanos (“DRH”), na dependência do Departamento de Administração;
- d)Divisão de Educação, Desporto e Intervenção Social (“DEDIS”), na dependência do Presidente da Câmara;
- e)Divisão Urbanística e de Ordenamento do Território (“DUOT”), na dependência do Presidente da Câmara;
- f)Divisão de Projetos, Obras e Equipamentos (“DPOE”), na dependência do Departamento de Projetos, Obras, Equipamentos e Ambiente;
- g)Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia (“DEPAE”), na dependência do Departamento de Projetos, Obras, Equipamentos e Ambiente;
- h)Divisão de Planeamento Estratégico (“DPE”), na dependência do Presidente da Câmara.
- 4 -A estrutura flexível integra as seguintes direções de 3.º grau:
- a)Direção de Ação Social, Saúde e Habitação Social (“DASSHS”), na dependência da Divisão de Educação, Desporto e Intervenção Social;
- b)Direção de Educação (“DE”), na dependência da Divisão de Educação, Desporto e Intervenção Social;
- c)Direção de Fiscalização (“DFISC”), na dependência da Divisão de Divisão Urbanística e de Ordenamento do Território;
- d)Direção de Projetos e Obras Públicas (“DPOP”), na dependência da Divisão de Projetos, Obras e Equipamentos;
- e)Direção de Ambiente e Energia (“DAE”), na dependência da Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia;
- f)Direção de Turismo e Cultura (“DTC”), na dependência da Divisão de Planeamento Estratégico.
- 5 -A estrutura flexível integra as seguintes direções de 4.º grau:
- a)Direção do CLDS (“DCLDS”), na dependência da Divisão de Educação, Desporto e Intervenção Social;
- b)Direção do PROVERE (“DPROVERE”), na dependência da Divisão de Planeamento Estratégico.
- 6 -A estrutura flexível integra as seguintes subunidades orgânicas, coordenadas por pessoal com funções de coordenação:
- a)Serviço de Contabilidade e Património, na dependência da Divisão Financeira, coordenado por um coordenador técnico;
- b)Serviço de Apoio Geral e Arquivo, na dependência na dependência da Divisão de Administração Geral, coordenado por um coordenador técnico;
- c)Serviço de Desporto, na dependência da Divisão de Educação, Desporto e Intervenção Social, coordenado por um encarregado operacional;
- d)Serviço de Educação, na dependência da Direção de Educação, coordenado por dois encarregados operacionais;
- e)Núcleo Administrativo do Agrupamento de Escolas e Coruche, na dependência da Direção de Educação, coordenado por um coordenador técnico;
- f)Serviço de Máquinas e Rede Viária, na dependência da Divisão de Projetos, Obras e Equipamentos, coordenado por um encarregado operacional;
- g)Serviço de Obras e Conservações, na dependência da Divisão de Projetos, Obras e Equipamentos, coordenado por um encarregado operacional;
- h)Serviço de Conservação e Gestão de Espaços Públicos, na dependência da Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia, coordenado por um encarregado operacional;
- i)Serviço de Higiene Pública, na dependência Direção de Ambiente e Energia, coordenado por um encarregado operacional.
- 7 -A estrutura flexível integra ainda os Bombeiros Municipais e o Serviço Municipal de Proteção Civil.
- 8 -As unidades orgânicas que se encontram na dependência direta do Presidente da Câmara ficarão na dependência direta do Vereador em quem a respetiva competência seja delegada, salvo reserva do Presidente no ato de delegação de competências.
Artigo 11.º-A
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)Planear e coordenar a satisfação das necessidades de aprovisionamento dos Serviços do Município, organizado os procedimentos de contratação pública e promovendo as publicações obrigatórias;
- r)Promover os procedimentos de aquisição, alienação e oneração de imóveis do Município e assegurar a gestão destes;
- s)[Anterior alínea q).]
Artigo 12.º
[...]
[...]
- a)Garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos recursos ao serviço da Administração Municipal, assegurando as tarefas de receção, classificação, expediente, organização e desenvolvimento de processos de interesse para os munícipes;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)(Revogada.)
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)[...]
- w)[...]
Artigo 14.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)[...]
- w)[...]
- x)[...]
- y)Planeamento e execução das matérias urbanísticas referentes aos programas de habitação social;
- z)[Anterior al. y).]
Artigo 22.º
[...]
A Divisão Financeira é composta pelos seguintes Serviços:
- a)Núcleo Técnico;
- b)Serviço de Contratação Pública;
- b)Serviço de Tesouraria;
- c)Serviço de Auditoria;
- d)Serviço de Contabilidade e Património.
Artigo 23.º
Núcleo Técnico
Ao Núcleo Técnico compete:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
Artigo 26.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)[...]
- w)[...]
- x)[...]
- y)[...]
- z)[...]
- aa)[...]
- bb)Gerir os imóveis do Município;
- cc)Promover os procedimentos de aquisição, alienação e oneração de imóveis do Município;
- dd)[Anterior alínea bb).]
- 2 -[...]
Artigo 27.º
[...]
[...]
- a)Serviço de Apoio Geral e Arquivo;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)(Revogada.)
- f)(Revogada.)
- g)[...]
Artigo 28.º
Serviço de Apoio Geral e Arquivo
- 1 -Ao Serviço de Apoio Geral e Arquivo compete:
- a)[...];
- b)Dar apoio aos órgãos autárquicos, garantindo o adequado encaminhamento dos despachos e deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução;
- c)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência, requerimentos, informações internas, folhas de atendimento ao público e outros documentos dentro dos respetivos prazos, bem como assegurar a expedição de todo o correio da autarquia;
- d)Manter em ordem o ficheiro de registo e distribuição de correspondência;
- e)Arquivar nos respetivos processos os documentos referidos na alínea anterior;
- f)Arquivar editais, avisos, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- g)Elaborar as chamadas telefónicas e receber as chamadas telefónicas;
- h)Anotar as solicitações que lhe sejam efetuadas e comunicá-las aos respetivos serviços;
- i)Distribuir os documentos internos e externos;
- j)Preparar a documentação necessária, organizando os respetivos processos, para a celebração de contratos em que o Município seja outorgante;
- k)Organizar e manter um sistema de ficheiros das escrituras e dos demais atos celebrados;
- l)Executar o expediente de autenticação de documentos e atos oficiais dos órgãos autárquicos;
- m)Remeter aos serviços competentes da Administração Central as informações, documentos e/ou fotocópias a que por lei esteja obrigado;
- n)Organizar e gerir o arquivo geral do Município, incluindo a classificação e arrumação, a feitura de ficheiros de documentos, contendo entradas e saídas, o qual será objeto de atualização permanente;
- o)Propor, logo que decorridos os prazos legais, a inutilização de documentos;
- p)Desenvolver todos os demais procedimentos aplicáveis por força da lei quanto à documentação produzida e recebida;
- q)[Anterior alínea b).]
- 2 -O Serviço de Apoio Geral e Arquivo é chefiado técnica e administrativamente por trabalhador com a categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico, cargo que será extinto quando vagar.
Artigo 35.º
[...]
A Divisão de Educação, Desporto e Intervenção Social é composta pelo Serviço de Desporto, pela Direção de Educação, pela Direção de Ação Social e pela Direção do CLDS.
Artigo 38.º-E
[...]
Ao Serviço do CLDS compete dar execução às competências exercidas pela Direção do CLDS.
Artigo 39.º
[...]
A Divisão Urbanística e de Ordenamento do Território é composta pela Direção de Fiscalização e pelos seguintes serviços:
- a)(Revogada.)
- b)Serviço de Gestão Urbanística, Habitação e Reabilitação Urbana;
- c)(Revogada.)
- d)Serviço de Ordenamento do Território e Sistema de Informação Geográfica;
- e)(Revogada.)
Artigo 41.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)Apoiar o Chefe de Divisão, ao nível administrativo, organizando todos os processos administrativos;
- w)Organizar o arquivo da Divisão;
- x)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 45.º
[...]
A Divisão de Projetos, Obras e Equipamentos é composta pela Direção de Projetos e Obras Públicas, e pelos seguintes serviços:
- a)(Revogada.)
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
Artigo 50.º-A
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Serviço de Manutenção e Património.
Artigo 51.º
[...]
A Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia é composta pela Direção de Ambiente e Energia, e pelos seguintes Serviços:
- a)(Revogada.)
- b)[...]
- c)[...]
Artigo 61.º
[...]
A Divisão de Planeamento Estratégico é composta pela Direção de Turismo e Cultura, pela Direção do PROVERE e pelos seguinte Serviços:
- a)[...]
- b)[...]
Artigo 62.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)Gerir estratégica e operacionalmente a incubadora “Startup Coruche Empreende”;
- o)[Anterior al. n).]
Artigo 79.º
Competência genérica dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau
- 1 -Aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau são conferidos, nos termos legais, os poderes necessários ao pleno exercício das funções executivas atribuídas à unidade orgânica que dirijam.
- 2 -[...]
- 3 -Sempre que o Presidente da Câmara determine, os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau, ou quem os substitua, assistirão às reuniões da câmara municipal e às sessões da assembleia municipal para prestarem os esclarecimentos que lhes sejam solicitados por aqueles órgãos.
Artigo 80.º
[...]
- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, aos titulares dos cargos de direção de 3.º grau incumbe, designadamente:
- a)Dirigir as atividades do respetivo núcleo, sob a orientação da chefia de que diretamente depende, definindo os objetivos de atuação, de acordo com as orientações definidas;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Sempre que o Presidente da Câmara determine, os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, ou quem os substitua, assistirão às reuniões da câmara municipal e às sessões da assembleia municipal para prestarem os esclarecimentos que lhes sejam solicitados por aqueles órgãos.
Artigo 80.º-A
[...]
- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, aos titulares dos cargos de direção de 3.º grau incumbe, designadamente:
[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Sempre que o Presidente da Câmara determine, os titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau, ou quem os substitua, assistirão às reuniões da câmara municipal e às sessões da assembleia municipal para prestarem os esclarecimentos que lhes sejam solicitados por aqueles órgãos.