São aditados ao Regulamento Municipal de Organização dos Serviços do Município de Coruche os artigos 10.º-A, 10.º-B, 10.º-C, 12.º-A, 13.º-C, 14.º-A, 19.º-A, 21.º-A, 34.º-A, 34.º-B, 34.º-C, 34.º-D, 35.º-A, 36.º-A, 44.º-A, 44.º-B, 44.º-C, 44.º-D, 50.º-D, 68.º-A, e 68.º-B, com a seguinte redação:
Artigo 10.º-A
Unidades Orgânicas Nucleares
- 1 -A estrutura nuclear é composta pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Departamento de Administração (“DA”), na dependência do Presidente da Câmara;
- b)Departamento de Projetos, Obras, Equipamentos e Ambiente (“DPOEA”), na dependência do Presidente da Câmara.
- 2 -As unidades orgânicas que se encontram na dependência direta do Presidente da Câmara ficarão na dependência direta do Vereador em quem a respetiva competência seja delegada, salvo reserva do Presidente no ato de delegação de competências.
Artigo 10.º-B
Departamento de Administração
Ao Departamento de Administração compete coordenar as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência e exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.
Artigo 10.º-C
Departamento de Projetos, Obras, Equipamentos e Ambiente
Ao Departamento de Projetos, Obras, Equipamentos e Ambiente compete coordenar as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência e exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.
Artigo 12.º-A
Divisão de Recursos Humanos
À Divisão de Recursos Humanos compete:
- a)Gerir os recursos humanos do Município e executar todas as ações administrativas relacionadas com a gestão de pessoal, designadamente controlando a assiduidade, processando os vencimentos e mantendo o cadastro atualizado;
- b)Organizar os procedimentos do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, e acompanhar e assessorar a sua execução;
- c)Desenvolver os processos de recrutamento de pessoal;
- d)Formalizar contratos, nomeações, respetivos aditamentos e demais vicissitudes do vinculo de emprego público;
- e)Organizar e executar a formação profissional;
- f)Promover a segurança e saúde no trabalho e tramitar os procedimentos relativos à medicina do trabalho;
- g)Garantir a organização do arquivo da Divisão e atualização do processo individual dos trabalhadores;
- h)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 13.º-C
Direção de Educação
À Direção de Educação compete:
- a)Gerir os recursos humanos afetos à Direção;
- b)Gerir o parque escolar, o sistema educativo, a ação social escolar e os projetos socioeducativos;
- c)Assegurar o funcionamento dos equipamentos escolares do ensino básico, do ensino secundário, da educação pré-escolar e creches municipais, procedendo ao levantamento das suas necessidades, nomeadamente ao nível de mobiliário, material didático e assegurando a conservação dos edifícios;
- d)Garantir com igualdade o acesso à educação de todas as crianças e jovens do Município com idade escolar, incluindo a execução da ação social escolar e bolsas de estudo, bem como o acesso a formas de educação recorrente ou outras a todos os munícipes;
- e)Assegurar a gestão da rede de refeitórios escolares, garantindo o fornecimento e a qualidade das refeições, bem como o apetrechamento dos refeitórios;
- f)Gerir e organizar os transportes escolares;
- g)Colaborar com a comunidade educativa no desenvolvimento do desporto escolar;
- h)Assegurar a monitorização e atualização da Carta Educativa;
- i)Organizar e dar apoio ao Conselho Municipal de Educação;
- j)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
14.º-A
Direção de Fiscalização
À Direção de Fiscalização compete:
- a)Acompanhar e fiscalizar a execução de todas as operações urbanísticas, sujeitas ou não a controlo prévio, designadamente obras de edificação, de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos;
- b)Fiscalizar as ações de particulares que ocorram em espaço público;
- c)Fiscalizar os recintos de feiras e mercados municipais, e cobrar as respetivas taxas;
- d)Fiscalizar a observância das posturas e regulamentos municipais, bem como da legislação vigente, no âmbito da intervenção do Município;
- e)Participar as infrações de que tome conhecimento, lavrando os respetivos autos de notícia, e coadjuvar o responsável pelos consequentes procedimentos contraordenacionais na sua instrução, assegurando ainda as citações e notificações que no seu âmbito devam ocorrer;
- f)Proceder às notificações, designadamente pessoais, que sejam solicitadas pelos outros Serviços do Município;
- g)Promover a fiscalização sistemática do cumprimento das ações licenciadas ou de outras que a Lei venha a definir como competência municipal, em todo a território municipal;
- h)Analisar e emitir informações sobre participações, reclamações e queixas de particulares, acompanhando o respetivo desenvolvimento com vista à sua resolução, e, se necessário, encaminhar os processos em causa para cada Serviço competente na matéria;
- i)Fiscalizar a afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial na área do Município;
- j)Proceder, mediante deliberação ou despacho prévio, a embargos administrativos de obras, quando as mesmas estejam a ser efetuadas sem licença ou em desconformidade com ela, lavrando os respetivos autos e procedendo às notificações legalmente previstas;
- k)Realizar vistorias e demais ações tendentes à resolução de situações de construção que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
- l)Desenvolver todos os procedimentos relacionados com a recolha e alienação dos veículos em fim de vida, abandonados na via pública e sem interesse para o Estado;
- m)Exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito ou que lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 19.º-A
Direção do PROVERE
À Direção do PROVERE compete:
- a)Apoiar o Município no exercício das suas responsabilidades enquanto líder do consórcio “PROVERE 2030 Montado do Sobro e Cortiça | um património coletivo a valorizar”;
- b)Concretizar as atividades integradas no PROVERE e assegurar a articulação técnica e operacional com os parceiros com projetos integrados no plano de ação;
- c)Mobilizar e gerir os contactos diretos com os parceiros, com vista a concretizar o grau de alavancagem de desenvolvimento económico previsto no PROVERE;
- d)Disponibilizar informação a todos os parceiros e estruturas do modelo de governação e, sempre que necessário, formular medidas corretivas a apresentar e debater com os mesmos;
- e)Monitorizar a execução, incluindo a recolha, sistematização e tratamento de indicadores e a elaboração de relatórios de execução com periodicidade semestral e relatórios de monitorização e avaliação com periodicidade anual;
- f)Preparar, convocar, dinamizar e participar nas reuniões previstas no modelo de governação;
- g)Dinamizar a rede de parceiros e de grupos de trabalho que se venham a revelar necessários para a correta dinamização das atividades do PROVERE e respetivo plano de ação;
- h)Executar as ações de comunicação e divulgação do recurso endógeno, de oportunidades de valorização do mesmo e de atividades promovidas no âmbito PROVERE.
Artigo 21.º-A
Departamento de Administração
O Departamento de Administração é composto pela Divisão Financeira e pela Divisão de Administração Geral.
Artigo 34.º-A
Divisão de Recursos Humanos
A Divisão de Recursos Humanos é composta pelos seguintes Serviços:
- a)Serviço de Recursos Humanos;
- b)Serviço de Vencimentos, Cadastro e Assiduidade;
- c)Serviço de Formação, Segurança e Saúde no Trabalho.
Artigo 34.º-B
Serviço de Recursos Humanos
Ao Serviço de Recursos Humanos compete:
- a)Elaborar o mapa de pessoal, o plano anual de recrutamento e respetivas alterações, bem como preparar os procedimentos de alteração da estrutura interna dos Serviços;
- b)Realizar estudos e propor ações de mobilidade dos trabalhadores cm base em informação dos Serviços;
- c)Lançar e tramitar os procedimentos concursais de recrutamento;
- d)Preparar a documentação relativa aos procedimentos do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
- e)Assegurar o atendimento e o esclarecimento dos trabalhadores;
- f)Acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
- g)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 34.º-C
Serviço de Vencimentos, Cadastro e Assiduidade
Ao Serviço de Vencimentos, Cadastro e Assiduidade:
- a)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente abonos de família, Segurança Social, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;
- b)Assegurar e manter atualizado o cadastro de pessoal;
- c)Proceder, com a colaboração dos demais serviços municipais, ao registo e controlo da assiduidade, da pontualidade e do respetivo gozo de férias, faltas e licenças;
- d)Promover o processamento de vencimentos, abonos, prestações suplementares e de outras remunerações de igual cariz devidas por trabalho prestado ao Município e elaborar os mapas e relações de descontos, enviando-os às entidades destinatárias dentro dos prazos legais;
- e)Elaborar anualmente o balanço social da autarquia;
- f)Organizar e publicar o plano de férias dos trabalhadores da Autarquia;
- g)Tramitar dos processos de aposentação dos trabalhadores;
- h)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 34.º-D
Serviço de Formação, Segurança e Saúde no Trabalho
Ao Serviço de Formação, Segurança e Saúde no Trabalho compete:
- a)Elaborar e executar o plano e relatório anual de formação;
- b)Organizar os processos de acidente de trabalho;
- c)Conceber, propor para superior aprovação e dar execução a ações no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho, garantindo o cumprimento da legalidade;
- d)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 35.º-A
Serviço de Desporto
- 1 -Ao Serviço de Desporto compete:
- a)Cumprir a política desportiva municipal, entendida como um conjunto de medidas de fomento da atividade desportiva;
- b)Promover e realizar levantamentos e estudos de diagnóstico da situação desportiva na área geográfica do município, com especial ênfase para a elaboração e atualização da carta desportiva;
- c)Dinamizar os espaços desportivos;
- d)Promover a articulação das atividades desportivas na área do município, fomentando a participação das associações e coletividades;
- e)Promover ações destinadas ao preenchimento dos tempos livres das diferentes camadas etárias;
- f)Articular com as associações desportivas do Concelho a promoção da prática desportiva;
- g)Assegurar a gestão das instalações desportivas e outros equipamentos designadamente os comodatados a associações;
- h)Participar nos programas de promoção de saúde pública comunitária e vida saudável e de envelhecimento ativo.
- 2 -Os assistentes operacionais afetos ao Serviço de Desporto são coordenados por trabalhador com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional, cargo que será extinto quando vagar.
Artigo 36-A.º
Direção de Educação
A Direção de Educação é composta pelos seguintes serviços:
- a)Serviço de Educação;
- b)Núcleo Administrativo do Agrupamento das Escolas de Coruche;
Artigo 44.º-A
Direção de Fiscalização
A Direção de Fiscalização é composta pelo Serviço de Fiscalização.
Artigo 44.º-B
Serviço de Fiscalização
Ao Serviço de Fiscalização compete dar execução às competências exercidas pela Direção de Fiscalização.
Artigo 44.º-C
Departamento de Projetos, Obras, Equipamentos e Ambiente
O Departamento e Projetos, Obras, Equipamentos e Ambiente é composto pelo Núcleo Administrativo, Pela Direção de Projetos, Obras e Equipamentos, e pela Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia.
Artigo 44.º-D
Núcleo Administrativo
Ao Núcleo Administrativo compete:
- a)Apoiar o Diretor de Departamento na tomada de decisão, elaborando todos os documentos de conteúdo técnico, designadamente pareceres, preparando propostas de decisão e documentos necessários à atividade municipal, designadamente planos e programas.
- b)Coordenar os Serviços que o Diretor de Departamento determine;
- c)Elaborar propostas e cadernos de encargos para aquisições de bens e serviços, acompanhando os procedimentos de contratação pública e prestando apoio à sua análise e à execução dos respetivos relatórios.
- d)Organizar e elaborar relatórios de gestão referes aos diversos Serviços do Departamento;
- e)Colaborar, a nível de projeto, com os restantes serviços da autarquia;
- f)Assegurar as tarefas em matéria de recursos humanos que sejam da competência do Departamento, nomeadamente o controlo de assiduidade e prestação de trabalho dos trabalhadores do Departamento;
- g)Arquivar e manter devidamente organizada a documentação do Departamento, remetendo ao Arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- h)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 50.º-D
Serviço de Manutenção e Património
Ao Serviço e Manutenção e Património compete:
- a)Realizar avaliações sobre o estado de conservação dos imóveis municipais;
- b)Realizar de planos concretos de intervenção;
- c)Promover ações de manutenção preventiva e corretiva, no âmbito da conservação do património imobiliário do Município;
- d)Implementar ações corretivas e preventivas;
- e)Monitorizar ações corretivas e preventivas;
- f)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 68.º-A
Direção do PROVERE
A Direção do PROVERE integra o Serviço do PROVERE.
Artigo 68.º-B
Serviço do PROVERE
Ao Serviço do PROVERE compete dar execução às competências exercidas pela Direção do PROVERE.