- 1 -Caberá à Câmara Municipal estipular, em cada ano, o período em que deverão decorrer as candidaturas à atribuição das bolsas de estudo e à renovação das mesmas.
- 2 -O período referido na alínea anterior será divulgado mediante a afixação de editais nos locais de estilo e através de publicação nos meios de comunicação determinados por lei.
Artigo 7.º — Período de candidaturas
Vigente desde: 13/02/2018