O/a candidato/a à bolsa de estudo ou, quando se trate de menores de idade o/a respetivo/a encarregado/a de educação, formaliza a candidatura subscrevendo um impresso próprio, disponibilizado para esse efeito pelos serviços da autarquia, ao qual junta a documentação mencionada no artigo 9.º, a ser entregue no prazo definido em edital.