- 1 -Havendo motivo ponderoso, pode o/a Advogado/a Estagiário/a requerer ao Conselho Regional onde se encontra inscrito a sua transferência para outro centro de estágio.
- 2 -No caso previsto no número anterior, é remetida cópia integral do processo individual do/a Advogado Estagiário para o Conselho Regional de destino, com referência ao tempo de estágio decorrido sob a alçada do centro de estágio cessante.
- 3 -Cabe ao centro de estágio para o qual o/a Advogado Estagiário for transferido emitir a informação final de estágio e proceder à sua avaliação final.
- 4 -O pedido de transferência de estágio só pode ser solicitado até vinte dias antes da data de encerramento do processo de formativo.
Artigo 11.º — Transferência de centro de estágio
Vigente desde: 11/09/2024