- 1 -Concluído com aproveitamento o estágio, o Conselho Regional competente conclui a tramitação do respetivo processo de inscrição que deve submeter ao Conselho Geral para inscrição como Advogado/a, nos termos do Regulamento de Inscrição de Advogados/as e Advogados/as Estagiários/as.
- 2 -Efetuada a inscrição do/a Advogado/a pelo Conselho Geral, o Conselho Regional competente disponibiliza a respetiva declaração comprovativa, devendo a entrega da cédula profissional ser feita em ato público, com prestação de juramento solene, na presença do/a Bastonário/a ou de quem este/a designe para o efeito, nos termos definidos em Conselho Geral.
Artigo 13.º — Inscrição de advogado, entrega de cédula e juramento
Vigente desde: 11/09/2024