- 1 -Os centros de estágio são dotados de formadores/as e pessoal administrativo, instalações, equipamentos e outros meios que sejam necessários ao desempenho das suas atribuições.
- 2 -O recrutamento, seleção e contratação de formadores é objeto de regulamento próprio.
- 3 -Os/as formadores/as devem possuir certidão de competências pedagógicas, reconhecida aptidão e, sendo advogados/as, ter, pelo menos, dez anos de inscrição na Ordem dos Advogados e não terem sido punidos com sanção disciplinar igual ou superior a multa.
Artigo 7.º — Estrutura, formadores e meios dos centros de estágio
Vigente desde: 11/09/2024