- 1 -O estágio tem a duração de 12 (doze) meses, não prorrogável.
- 2 -O contrato de estágio deverá obrigatoriamente revestir a forma escrita e ser assinado por ambas as partes.
- 3 -O estágio decorre a tempo integral, implicando uma presença diária do(a) Advogado(a) Estagiário(a) no escritório, de segunda-feira a sexta-feira, nos termos a definir no contrato de estágio.
Artigo 2.º — Duração do estágio
Vigente desde: 11/09/2024