- 1 -O contrato de estágio não confere direito a férias.
- 2 -Se durante o período de estágio o escritório do Patrono encerrar para férias, o(a) Advogado(a) Estagiário(a) fica dispensado da presença diária no escritório durante esse período mantendo-se as restantes obrigações do estágio.
Artigo 6.º — Dispensa
Vigente desde: 11/09/2024