- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Em sede de plano de urbanização ou de plano de pormenor, os parâmetros urbanísticos referidos nos números 1 a 3 podem adotar valores numéricos diferentes dos aí estabelecidos, não podendo, porém, admitir um número de pisos acima do solo superior a sete, e os índices referidos nos pontos 1 e 2 não podem sofrer uma variação superior a 20 %."
Artigo 83.º
Vigente desde: 23/10/2023