- 1 -O Conselho Municipal de Saúde é composto por:
- a)Pelo Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, que preside;
- b)Pelo Presidente da Assembleia Municipal;
- c)Por um Presidente de Junta de Freguesia eleito em Assembleia Municipal em representação das Freguesias do Município;
- d)Por um representante da respetiva Administração Regional de Saúde;
- e)Pelos Diretores executivos e os Presidentes dos Conselhos Clínicos e de Saúde dos Agrupamentos de Centros de Saúde;
- f)Por um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), designado, anualmente, pelo órgão executivo de associação representativa das mesmas, em regime de rotatividade;
- g)Por um representante dos Serviços de Segurança Social, designado pelo respetivo Conselho Diretivo;
- h)Por um representante das Associações da área da saúde, por acordo entre as mesmas.
- 2 -As pessoas referidas no número anterior devem indicar um membro suplente que nas ausências e impedimentos do respetivo membro efetivo, o substituirá.
- 3 -O representante referido na alínea f) é indicado pela associação representativa de âmbito concelhio, sendo que, neste caso, dada a sua inexistência, o membro é designado por acordo entre as IPSS do Concelho.
- 4 -Quando a sua contribuição para a discussão das matérias em agenda seja considerada pertinente à boa decisão, o Presidente, por sua iniciativa ou por proposta feita por pelo menos um terço dos seus membros, pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, personalidades de reconhecido mérito na área da saúde.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 24/10/2022