- 1 -As reuniões do Conselho têm lugar no espaço definido na convocatória emanada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal assegurar as condições logísticas de funcionamento do Conselho, providenciando os espaços adequados às suas reuniões e o respetivo apoio administrativo.
Artigo 6.º — Local das Reuniões
Vigente desde: 24/10/2022