- 1 -Compete ao Secretário:
- a)Proceder à conferência das presenças das reuniões e efetuar o registo das votações;
- b)Fazer as leituras durante as reuniões;
- c)Coadjuvar o Presidente na condução dos trabalhos.
- 2 -O Secretário é nomeado pelo Presidente da Câmara na primeira reunião de cada mandato.
- 3 -O apoio administrativo do Conselho é assegurado pela Unidade Orgânica que acompanha as matérias relacionadas com a saúde.
Artigo 8.º — Competências do Secretário e Apoio Administrativo
Vigente desde: 24/10/2022