Os proprietários de barracas são obrigados a permanecer no recinto da feira durante os dias da sua duração, referida no artigo 3.º e caso não cumpram esta determinação perdem o direito à caução e não lhes será atribuído terrado na feira seguinte.
Os proprietários de barracas são obrigados a permanecer no recinto da feira durante os dias da sua duração, referida no artigo 3.º e caso não cumpram esta determinação perdem o direito à caução e não lhes será atribuído terrado na feira seguinte.