- 1 -O uso de altifalantes nos recintos das feiras, seja qual for a sua finalidade, só é permitido em tom moderado.
- 2 -A Câmara Municipal mandará desmontar toda e qualquer instalação sonora que não obedeça a esta determinação.
Artigo 15.º — Uso de altifalantes
Vigente desde: 22/03/2004