- 1 -O utilizador é responsável pela bicicleta durante o período de tempo que decorre entre o seu levantamento e a sua entrega nos locais autorizados.
- 2 -O tempo máximo por cada utilização da bicicleta é de 4 horas, após o que esta deve, obrigatoriamente, ser devolvida na estação.
- 3 -O utilizador deve usar corretamente a bicicleta, cumprindo as normas constantes no presente Regulamento e as regras do Código da Estrada no que respeita à circulação de velocípedes.
- 4 -O utilizador é responsável pelo cumprimento de obrigações legais que lhe sejam determinadas por qualquer autoridade competente, administrativa ou policial. Durante a utilização da bicicleta é da responsabilidade do utilizador o uso de capacete de proteção, colete refletor ou outro tipo de equipamento de igual natureza.
- 5 -As bicicletas terão, obrigatoriamente, que ser entregues no próprio dia que são levantadas, dentro dos horários fixados.
- 6 -O registo de adesão não exclui a responsabilidade civil, penal ou contraordenacional do utilizador pela utilização indevida ou abusiva do equipamento, incluindo danos a terceiros decorrentes de acidentes de viação.
- 7 -No ato de levantamento o utilizador deve verificar se a bicicleta escolhida se encontra em boas condições e, caso detete alguma anomalia, deve informar de imediato o Posto de Turismo da Câmara Municipal de Mesão Frio.
- 8 -No ato da entrega da bicicleta o utilizador deve registar eventuais avarias ocorridas durante a sua utilização.
- 9 -No momento de entrega da bicicleta na estação, o utilizador deve certificar-se que a mesma fica fechada com tranca.
- 10 -O utilizador compromete-se, durante todo o tempo de utilização da bicicleta, a estacionar a bicicleta em locais adequados e seguros, respeitando sempre as regras do Código da Estrada e utilizando o(s) percurso(s) destinado(s) à sua utilização.
- 11 -O parqueamento da bicicleta nas proximidades da estação não corresponde à sua devolução e é considerado abandono da bicicleta.
- 12 -Em caso de acidente que afete as condições mecânicas da bicicleta, o utilizador deve comunicar o sucedido à Câmara Municipal de Mesão Frio e a bicicleta mantem-se sob sua responsabilidade até ser entregue na estação.
- 13 -Em caso de perda ou furto da bicicleta o utilizador deve, de imediato, comunicar à Câmara Municipal de Mesão Frio o sucedido e, num prazo de 24 horas, entregar cópia da denúncia apresentada junto das autoridades policiais. Nestes casos será aplicada uma sanção económica no valor de 1000,00(euro). Em caso de não apresentação do documento (cópia da denúncia apresentada junto das autoridades policiais), fica sujeito a baixa indefinida no sistema de aluguer de bicicletas e ainda a uma sanção económica de 3000,00(euro).
- 14 -É proibida a utilização da bicicleta para fins lucrativos, comerciais ou outro tipo de uso profissional.
- 15 -É proibido ao utilizador, emprestar, alugar, vender ou ceder a terceiros a bicicleta.
- 16 -É proibida a utilização da bicicleta fora da área do concelho de Mesão Frio ou nas áreas a definir pela Câmara Municipal.
- 17 -É proibida a utilização da bicicleta em terrenos sem condições adequadas para esse efeito, como escadas, ladeiras, campos de terra, campos desportivos, entre outros, de igual natureza ou tipo.
- 18 -É proibido o transporte adicional de passageiros na bicicleta.
- 19 -É proibida a desmontagem e/ ou a manipulação parcial ou total da bicicleta, exceto para reparação de pequenas avarias de emergência.
Artigo 6.º — Regras de utilização
Vigente desde: 24/10/2022