- 1 -Para divulgação dos resultados, os cupões premiados serão publicitados nas páginas de internet e redes sociais do Município, no prazo máximo de 2 dias úteis seguintes ao da realização do sorteio. Os premiados serão ainda avisados para um dos contactos disponibilizados no cupão.
- 2 -Os prémios atribuídos deverão ser reclamados até ao dia 1 de fevereiro de 2021;
- 3 -Os prémios só poderão ser reconhecidos aos próprios, munidos de um documento de identificação válido e da fatura referida no cupão sorteado, no edifício dos Paços do Concelho;
- 4 -Após a validação da conformidade do concurso será emitido um certificado do prémio sorteado aos vencedores do sorteio que lhes permite usufruir do montante atribuído.
- 5 -O certificado emitido garante ao próprio o direito de reembolso de compras efetuados nos estabelecimentos aderentes ao programa, até ao limite do valor do prémio;
- 6 -Para efeitos de apuramento do valor a reembolsar apenas serão consideradas as compras com datas até 30 de abril de 2021;
- 7 -Caso o premiado seja um menor de idade, o prémio será atribuído mediante autorização do respetivo representante legal.
Artigo 10.º — Atribuição dos prémios
Vigente desde: 16/12/2020