- 1 -O presente programa terá 1 sorteio, que se realizará no Edifícios dos Paços do Concelho de Aguiar da Beira.
- 2 -Não serão premiados os cupões que estejam: indevidamente identificados; sem identificação do número da fatura; escritos de forma ilegível; em mau estado de conservação ou severamente danificados.
- 3 -Os participantes poderão depositar os seus cupões de participação nos recetáculos existentes em cada loja aderente e disponibilizados aos clientes para o efeito, nos seguintes termos:
- a)A cada estabelecimento comercial aderente a esta iniciativa de dinamização do comércio local, o município atribuirá, a título gratuito, cupões devidamente numerados para atribuir a cada cliente por cada 20,00(euro) em compras;
- b)Os cupões deverão ser depositados num recetáculo próprio disponibilizado pelo Município ao estabelecimento comercial para o efeito, o qual será devidamente selado (podendo ser solicitados recetáculos adicionais através do e-mail: [email protected]);
- c)Os cupões dos estabelecimentos aderentes, tendo em vista a realização do sorteio, poderão ser entregues nas Freguesias da respetiva área ou no edifício dos Paços do Concelho, até dois dias antes do sorteio;
- d)Após a recolha de todos os recetáculos disponibilizados aos estabelecimentos aderentes, os cupões serão introduzidos numa tômbola, a partir da qual será realizado o sorteio, por extração direta;
- e)No sorteio serão extraídos 40 prémios, no valor de 500,00 euros cada e realiza-se no dia 06/01/2021.
Artigo 9.º — Procedimento do sorteio
Vigente desde: 16/12/2020