- 1 -Cada estabelecimento comercial disponibiliza um cupão a cada cliente por cada compra com valor igual ou superior a 20,00(euro).
- 2 -O Concurso destina-se a todos os consumidores particulares que efetuem compras nas lojas aderentes, salvaguardando-se que:
- a)Não serão admitidos a concurso os proprietários dos estabelecimentos aderentes, seus familiares diretos e funcionários, com faturas realizadas no próprio estabelecimento;
- b)Podem participar todas as pessoas singulares que façam compras no comércio e/ou serviços locais (lojas Aderentes), entre os dias 1 de dezembro de 2020 e 3 de janeiro de 2021, de valor igual ou superior a 20 euros, conforme definido no artigo 6.º do presente Regulamento;
- c)No âmbito do Programa o Município de Aguiar da Beira irá injetar um valor de 20.000,00 (euro) com o intuito de estimular a economia local.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 16/12/2020