- 1 -O Concurso obedece aos princípios gerais de liberdade de participação e de igualdade de condições dos comerciantes e dos seus clientes.
- 2 -O Concurso tem como entidade promotora e organizadora o Município de Aguiar da Beira e conta com o apoio das Juntas de Freguesia na qualidade de parceiros, que serão responsáveis pela promoção e divulgação do mesmo, bem como pela dinamização dos recursos necessários para a sua realização.
- 3 -O Município de Aguiar da Beira e as Freguesias são ainda responsáveis por zelar pelo cumprimento integral das normas do presente Regulamento, traduzindo-se numa eventual fiscalização que permita uma verificação eficaz das mesmas, designadamente por via da seleção aleatória de um ou mais estabelecimentos aderentes, ou resultante de eventuais dúvidas que possam surgir no decorrer do Concurso.
Artigo 4.º — Princípios e garantia
Vigente desde: 16/12/2020