- 1 -Ao Programa "Aguiar Natal com o Comércio Local" podem aderir voluntariamente todos os estabelecimentos de comércio/serviços sediados no concelho de Aguiar da Beira.
- 2 -Os comerciantes interessados em aderir à iniciativa podem fazê-lo preferencialmente antes do início da iniciativa e no máximo até ao dia 14 de dezembro de 2020.
- 3 -Qualquer dúvida ou questão sobre o presente Regulamento, ou ato de inscrição, poderá ser solicitada junto da Freguesia da respetiva área e do Município de Aguiar da Beira, ou através do endereço do e-mail: [email protected].
- 4 -Os estabelecimentos comerciais aderentes deverão estar identificados com dístico próprio, fornecido pelo Município.
- 5 -O Município de Aguiar da Beira disponibilizará aos estabelecimentos comerciais aderentes um "Kit" de participação composto pelos seguintes elementos:
- a)Regulamento do Programa;
- b)Dístico Identificador, que deverá ser colocado em local bem visível no estabelecimento comercial aderente;
- c)Os cupões de participação para entregarem aos clientes, mediante as compras efetuadas, conforme o artigo 2.º do presente regulamento, através da entrega de lotes compostos por 50 cupões cada (podendo ser solicitado cupões adicionais pelo email: [email protected]).
- d)O recetáculo para os clientes depositarem os cupões devidamente preenchidos (podendo ser solicitado recetáculos adicionais pelo email: [email protected]).
- e)Material publicitário (flyers, posters, etc...) alusivo ao programa.
- 6 -O "Kit" de participação será entregue nos estabelecimentos comerciais aderentes, após a sua adesão e validação pelo Município;
- 7 -O estabelecimento comercial aderente procede à entrega dos cupões de participação, sempre que o cliente faça compras num montante igual ou superior a 20 euros, até ao limite máximo de 1 cupão, por fatura;
- 8 -Não são admitidas a concurso faturas emitidas a clientes com um número de identificação de pessoa coletiva;
- 9 -Nenhum dos estabelecimentos comerciais aderentes poderá negar-se à entrega do cupão a que o comprador tem direito;
- 10 -Com a adesão ao programa, o estabelecimento comercial compromete-se a guardar a segunda via das faturas ou a disponibilizar a mesma caso seja solicitado pelo Município;
- 11 -Os estabelecimentos comerciais aderentes deverão cumprir o Regulamento do Programa, sob pena de dele poderem ser excluídos;
- 12 -Os estabelecimentos comerciais aderentes serão devidamente divulgados no site do Município e nas redes sociais do Município.
- 13 -Com a adesão ao programa, os estabelecimentos comerciais garantem o direito de registo antecipado na APP do Município de Aguiar da Beira;
- 14 -Com a adesão ao programa, os estabelecimentos comerciais garantem a isenção da taxa para publicidade durante o período de duração deste programa;
- 15 -A adesão dos Estabelecimentos é voluntária e deverá ser formalizada através do formulário, conforme modelo anexo ao presente regulamento.
Artigo 6.º — Estabelecimentos aderentes
Vigente desde: 16/12/2020