- 1 -As Freguesias deverão, na fase inicial, fazer um levantamento de todos os estabelecimentos comerciais sediados na respetiva freguesia e comunicar o respetivo contacto ao Município de Aguiar da Beira.
- 2 -As Juntas de Freguesia serão também responsáveis por entregar o recetáculo próprio de cada estabelecimento comercial ao Município de Aguiar da Beira no dia 4 de janeiro de 2021 para se proceder ao sorteio.
- 3 -A adesão das Freguesias é voluntaria e será formalizada através de formulário conforme modelo anexo ao presente regulamento.
Artigo 5.º — Freguesias aderentes
Vigente desde: 16/12/2020