- 1 -A identificação dos participantes será feita através dos cupões de participação, que depois de devidamente preenchidos com o nome, contacto, NIF do comerciante e n.º de fatura, deverão ser depositadas num recetáculo disponibilizado no estabelecimento para o efeito.
- 2 -Os vencedores do sorteio deverão apresentar os documentos de compra, que lhes possibilitaram o acesso aos cupões de participação, para lhes ser emitido o certificado relativo ao prémio.
Artigo 8.º — Regras de participação
Vigente desde: 16/12/2020