- 1 -Podem requerer o apoio "Nascer Santiago":
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O progenitor, que comprovadamente, tenha a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa a quem por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
- 2 -São condições de atribuição do apoio:
- a)O(s) requerente(s) deve(m) residir e estar recenseado(s) na Freguesia de Santiago da Guarda há mais de 6 meses;
- b)Que a criança resida efetivamente com o(s) requerente(s) na Freguesia;
- c)Depois de atribuído o apoio o(s) requerente(s) deve permanecer 1 ano na freguesia.
Artigo 3.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 23/10/2023