- 1 -As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., podendo ser remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção para a Sede Nacional do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., sita na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, com a referência no envelope "Programa Cuida-te + "Procedimento de seleção de entidade promotora da Edição 2023 para o Dispositivo 2.2.", entregues pessoalmente, na mesma morada, durante as horas normais de expediente e dentro do prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso ou enviadas através de correio eletrónico para [email protected].
- 2 -As candidaturas a instruir pelas entidades devem, obrigatoriamente, contemplar os seguintes elementos:
- 2.1 -Identificar a metodologia ativa a que se propõe a candidatura, não sendo contempladas candidaturas que ultrapassem, nas suas propostas, mais do que uma metodologia ativa (de entre o desporto, a dança, a expressão plástica, a música ou o teatro);
- 2.2 -Descrever quatro sessões-tipo, dirigidas a cada uma das quatro áreas de intervenção do Programa Cuida-te +, identificando, cada uma, a que área se referem (saúde sexual e reprodutiva; saúde mental; comportamentos aditivos e dependências e alimentação e atividade física e desportiva); incluir um plano alternativo a garantir, para a prossecução das ações à distância, caso as entidades organizadoras não estejam em condições de assegurar condições físicas seguras em formato presencial;
- 2.3 -Apresentar documentos comprovativos da experiência, quer no âmbito da metodologia ativa em causa, quer de experiência anterior da entidade no âmbito do Programa Cuida-te +;
- 2.4 -Apresentar documentos que comprovem a capacidade técnica dos/as profissionais, na metodologia ativa proposta, no domínio da promoção da saúde e das áreas de intervenção dinamizadas, mediante apresentação da descrição curricular (e respetivos comprovativos) das equipas técnicas que assegurarão as ações;
- 2.5 -Apresentar documentos comprovativos da(s) área(s) de atuação da(s) entidade(s) promotora(s) e qual a sua experiência relevante para a candidatura;
- 2.6 -Descrever de que forma será assegurada a supervisão técnica e científica das ações previstas, bem como a formação inicial e contínua dos profissionais envolvidos;
- 2.7 -Descrever em pormenor o universo de intervenções a desenvolver, incluindo:
- a)Modelo conceptual em que se baseia a intervenção.
Nota explicativa - Alguns exemplos de modelos conceptuais, embora não exaustivos: Teoria dos Fatores de Risco e dos Fatores de Proteção; Teoria Sistémica da Família; Teoria da Aprendizagem Social; Teoria do Treino de Competências; Abordagem Centrada na Pessoa e na Família;
- b)Objetivos Gerais
Nota explicativa - Alguns exemplos de objetivos gerais, embora não exaustivos: Desenvolver competências humanas; Diminuir a ocorrência de comportamentos de risco; Melhorar relações sociais na escola (interpares e com educadores); Aumentar a ocorrência de comportamentos promotores da saúde;
- c)Objetivos Específicos
Nota explicativa - Alguns exemplos de objetivos específicos, embora não exaustivos: Reduzir os fatores de risco relacionados com comportamentos não promotores da saúde; Promover a aquisição e integração de competências e saberes que facilitadores da promoção da saúde (comunicação interpessoal, escuta ativa, resolução de conflitos);
- d)Componentes Interventivas
Nota explicativa - Alguns exemplos de componentes interventivas, embora não exaustivos: Relação interpares; Adiamento da gratificação; Capacidade para tolerar a frustração; Conhecimentos sobre temas ligados à saúde (por exemplo, sobre comportamentos aditivos com e sem substância, sexualidade, nutrição, exercício físico, saúde mental);
- e)Estratégias Interventivas
Nota explicativa - Alguns exemplos de estratégias interventivas, embora não exaustivos: Treino de Socialização, Treino de Comunicação, Treino de Cooperação, Treino de Resolução de Problemas, Treino de Empatia.
- 2.8 -Uma proposta de orçamento, cujo valor global não pode ser superior a:
- a)120.000,00 euros para a área do Teatro, que corresponde a 130 ações de promoção da saúde através do Teatro;
- b)35.000,00 euros para a área de Expressão Plástica, que corresponde a 50 ações de promoção da saúde através da Expressão Plástica;
- c)42.000,00 euros para a área da Música, que corresponde a 60 ações de promoção da saúde através da Música;
- d)21.000,00 euros para a área do Desporto, que corresponde a 30 ações de promoção da saúde através do Desporto;
- e)21.000,00 euros para a área da Dança, que corresponde a 30 ações de promoção da saúde através da Dança.
Artigo 3.º — Candidaturas das Entidades Promotoras
Vigente desde: 25/10/2022