- 1 -A orgânica dos Serviços da Junta de Freguesia é integrada pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Unidade de Administração e Espaço Público;
- b)Unidade de Intervenção Comunitária e Desenvolvimento.
- 2 -À Unidade de Administração e Espaço Público compete:
- a)Assegurar o atendimento ao cidadão;
- b)Assegurar o tratamento do expediente geral e a organização do arquivo;
- c)Proceder a análises jurídicas e a verificações de conformidade;
- d)Assegurar a implementação do Programa de Cumprimento Normativo;
- e)Assegurar o acesso à informação administrativa, nos termos da lei;
- f)Assegurar a gestão dos procedimentos de licenciamento;
- g)Apoiar os órgãos da Freguesia;
- h)Prover à gestão e administração do património da Freguesia;
- i)Garantir a tramitação dos processos contraordenacionais;
- j)Assegurar o planeamento e a gestão dos recursos humanos;
- k)Planear e executar os procedimentos de contratação pública;
- l)Assegurar a gestão do parque informático e a segurança da informação;
- m)Planear e assegurar a divulgação da informação institucional;
- n)Planear e organizar os eventos promovidos pela Junta de Freguesia;
- o)Assegurar o planeamento financeiro, a tesouraria e a gestão contabilística;
- p)Gerir os espaços públicos da Freguesia e assegurar a respetiva manutenção e limpeza, bem como dos respetivos equipamentos;
- q)Gerir ocorrências e, no âmbito das competências da Junta de Freguesia, garantir as intervenções necessárias;
- r)Assegurar a conservação das instalações da Freguesia e das instalações cuja manutenção seja competência da Junta de Freguesia;
- s)Apoiar a definição da programação cultural promovida pela Junta de Freguesia, bem como assegurar a respetiva execução;
- t)Assegurar a implementação das medidas de proteção civil e de proteção da comunidade;
- u)Assegurar a implementação do programa dos guardiões do bairro;
- v)Apoiar o funcionamento do Polo Clínico da Junta de Freguesia;
- w)Garantir a gestão da Escola de Fado de São Vicente;
- x)Garantir a gestão da Galeria Arte Graça.
- 3 -À Unidade de Intervenção Comunitária e Desenvolvimento compete:
- a)Planear e implementar os programas e medidas de ação social e inclusão;
- b)Assegurar a promoção da saúde;
- c)Planear e executar as medidas de apoio à infância e juventude;
- d)Assegurar a gestão das Atividades de Animação e de Apoio à Família, da Componente de Apoio à Família e das Atividades de Enriquecimento Curricular;
- e)Planear e executar as medidas de promoção do envelhecimento ativo e combate ao isolamento;
- f)Planear e executar as medidas de promoção da educação;
- g)Assegurar o apoio às coletividades e associações;
- h)Planear e executar medidas de apoio às famílias;
- i)Promover e gerir atividades desportivas e de lazer;
- j)Planear e executar medidas de desenvolvimento económico;
- k)Monitorizar e avaliar políticas públicas;
- l)Planear e executar medidas de promoção da formação para adultos;
- m)Desenvolver ações de promoção da leitura;
- n)Assegurar os procedimentos de participação cívica;
- o)Apoiar a Junta de Freguesia no desenvolvimento de relações externas;
- p)Assegurar a implementação da Universidade Sénior;
- q)Garantir o funcionamento do Espaço de Leitura e Cowork.
- 4 -As unidades orgânicas referidas nos números anteriores são dirigidas por titulares do cargo de direção intermédia de 5.º grau.
Artigo 5.º — Unidades orgânicas
Vigente desde: 14/08/2026