- 1 -A organização dos serviços da Junta de Freguesia é integrada por uma subunidade orgânica, designada de Subunidade de Gestão Administrativa e Financeira.
- 2 -A Subunidade de Gestão Administrativa e Financeira, integrada na Unidade de Administração e Espaço Público, é dirigida por um coordenador técnico.
Artigo 6.º — Subunidade orgânica
Vigente desde: 14/08/2026