- 1 -As candidaturas devem ser formalizadas dentro do prazo de dez dias úteis após a publicação do aviso no Diário da República, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas de Peniche, sito na Rua Miguel Torga, 2520-643 Peniche em envelope fechado, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, valendo como data da apresentação da candidatura a da efetivação do respetivo registo postal.
- 2 -O pedido de admissão é formalizado nos termos do disposto no artigo 22.º e Artigo 22.º-A da Republicação do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril.
- 3 -O requerimento da candidatura deverá ser dirigido à Presidente do Conselho Geral, sob pena de exclusão, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado onde constem, as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, a formação profissional e a situação atual na carreira, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Peniche;
- b)Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento, datados e assinados, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas orientadoras da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no decurso do mandato;
- c)Declaração autenticada pelos Serviços Administrativos, onde conste a categoria,
o vínculo e o tempo de serviço;
- d)Os candidatos podem indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
Artigo 4.º — Formalização de candidatura
Vigente desde: 25/10/2022