- 1 -Compete ao Conselho Geral apreciar o relatório emitido pela Comissão, procedendo à respetiva discussão e consequente eleição do Diretor.
- 2 -Na sequência da discussão e apreciação dos relatórios de avaliação, o Conselho Geral pode decidir proceder à audição oral dos candidatos admitidos.
Artigo 7.º — Processo de eleição
Vigente desde: 25/10/2022