- 1 -O presente regulamento abrange:
- a)As ações de proteção civil na Freguesia de São Vicente;
- b)As atividades de proteção da comunidade na Freguesia de São Vicente.
- 2 -O previsto no número anterior circunscreve-se às atribuições e competências legalmente cometidas às freguesias e aos respetivos órgãos.
- 3 -O presente regulamento aplica-se no território da Freguesia de São Vicente, sem prejuízo da intervenção em freguesias limítrofes, nos termos previstos no presente regulamento.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 14/08/2026