- 1 -A proteção civil na Freguesia de São Vicente compreende as atividades desenvolvidas pela Junta de Freguesia, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe na freguesia, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
- 2 -Para efeitos do número anterior, são objetivos fundamentais da proteção civil na Freguesia de São Vicente:
- a)Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultante;
- b)Atenuar os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências de acidente grave ou de catástrofe deles resultante;
- c)Socorrer e assistir as pessoas e os outros seres vivos em perigo e proteger os bens e os valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
- d)Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas afetadas por acidente grave ou catástrofe.
- 3 -Conforme o artigo 5.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e com as necessárias adaptações, a proteção civil na Freguesia de São Vicente é orientada pelos princípios da prioridade, prevenção, precaução, subsidiariedade, cooperação, coordenação, unidade de comando, informação.
Artigo 3.º — Objetivos e princípios
Vigente desde: 14/08/2026