Os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º e 19.º do Regulamento de Venda de Lotes de Terreno para Construção de Habitação - Urbanização da Videira Norte Grande, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende -se por:
- a)Agregado familiar: o conjunto de pessoas constituído pelo casal e os seus ascendentes e descendentes de 1.º grau, incluindo enteados e adotados, desde que com ele vivam em regime de comunhão de mesa e habitação e também o conjunto constituído por pessoa solteira, viúva ou divorciada ou separada judicialmente de pessoas e bens, seus ascendentes e descendentes do 1.º grau, incluindo enteados adotados desde que igualmente com ela vivam em regime de comunhão de mesa e habitação;
- b)Rendimento anual bruto do agregado familiar: o rendimento auferido, sem dedução de quaisquer encargos, durante o ano civil anterior;
- c)Rendimento mensal bruto: o valor que resulta do rendimento anual bruto dividido por 12;
- d)RMMG - retribuição mínima mensal garantida;
- e)Zona de Risco; as áreas consideradas de risco para a construção, ou para a segurança das edificações já existentes, por estarem sujeitas a riscos naturais, nomeadamente incêndios florestais, inundações, erosão costeira, entre outros.