- 1 -Na área territorial objeto das presentes Medidas Preventivas referidas no antigo anterior, ficam proibidas as operações de loteamento.
- 2 -Na área territorial objeto das Medidas Preventivas a edificabilidade está sujeita, cumulativamente, às seguintes regras e condições:
- a)Índice de implantação máximo: 0,6;
- b)Volumetria máxima: 5,50 m3/m2;
- c)A área de impermeabilização não poderá ser superior a 95 %;
- d)Altura máxima das construções - 17,5 m;
- e)Número de lugares de estacionamento de veículos ligeiros de passageiros: 482;
- f)Número de lugares de estacionamento de veículos pesados: 156.
Artigo 3.º — Âmbito material
Vigente desde: 24/10/2023