1 - O prazo de vigência das Medidas Preventivas é de dois anos contados a partir da data da sua publicação no Diário da República.
2 - Durante o prazo de vigência referido no número anterior fica suspenso o Plano Diretor Municipal de Azambuja na área abrangida pelas Medidas Preventivas, por força do n.º 1 do artigo 141.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
69736 - ssaigt.dgterritorio.pt
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616939218