- 1 -Os preços de utilização dos serviços de SPMST variam em função do perfil do utilizador e do tempo de aluguer pretendido. O tempo indicado é contabilizado em horas consecutivas com início no momento da ativação do serviço.
- 2 -Por razões de natureza gestionária e tendo em vista, designadamente, incentivar o uso dos serviços de partilha de meios suaves, a entidade gestora do SPMST ou o Município podem, em comum acordo, decidir aplicar descontos promocionais, sempre com a decisão final da Câmara Municipal.
- 3 -O pagamento dos serviços é realizado em momento prévio à utilização dos mesmos, através de uma APP ou de outro meio definido em caderno de encargos de atribuição de licença de exploração do SPMST.
- 4 -Aquando da escolha do serviço (período de utilização) e do respetivo pagamento, para efeitos de garantia do uso correto, normal e prudente dos modos suaves de transporte e, bem assim da respetiva devolução no estado conservação em que aquelas foram recebidas, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma normal e prudente utilização, o utilizador deverá autorizar a Entidade Gestora dos Serviços a, no caso de não serem entregues ou de serem devolvidas danificadas, debitar no seu cartão de crédito ou de débito o valor equivalente ao custo de substituição do equipamento em causa ou da sua reparação e, bem assim, o valor de eventuais penalidades que lhe sejam aplicadas.
Artigo 15.º — Preços e respetivo pagamento
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023