O presente regulamento tem por objeto o estabelecimento das regras e condições a que fica sujeito o Sistema de Partilha em Modos Suaves de Transporte, composto por bicicletas ou equiparados, conforme previsto no artigo 112.º do Código da Estrada, com ou sem motor, para utilização pública, durante períodos de curta duração, com ou sem necessidade de utilização de doca para parqueamento. Com especial enfoque na utilização do espaço público para os modelos de negócio que efetuam ou prestam o Serviço de Partilha em Modos Suaves de Transporte (SPMST) e ainda a utilização dos sistemas de Partilha em Modos Suaves de Transporte, incluindo-se a contratação pública da prestação de serviços públicos de transporte.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023