- 1 -Os veículos disponibilizados no serviço de partilha devem cumprir com as normas de certificação e qualidade em vigor para o tipo de velocípede em causa, no que se refere às componentes técnicas e funcionais dos veículos, nomeadamente travões, iluminação, estado dos pneus.
- 2 -Os veículos deverão estar identificados e personalizados com o serviço prestado, de acordo com a imagem fornecida pelo Presidente da Câmara Municipal no momento do licenciamento, e ainda:
- a)Devem ter em local visível o número de série e um número de contacto para apoio a cliente e/ou reporte de anomalias.
- b)Ter a identificação do operador do serviço, podem ter elementos publicitários, mediante prévia autorização e desde que cumpridas as normas regulamentares aplicáveis para a publicidade móvel.
- 3 -As viaturas deverão ser equipadas com tecnologia que permite a partilha entre utilizadores, incluindo sistemas de reservas, desbloqueio e bloqueio remotos, e informações sobre a disponibilidade e localização das viaturas.
- 4 -As viaturas têm que estar equipadas com sistemas de segurança nomeadamente um sistema de travagem sistemas de travagem.
- 5 -É obrigação do operador submeter os veículos a manutenções regulares e inspeções para garantir que estejam em boas condições de funcionamento e segurança.
- 6 -É obrigatória a presença de elementos refletores, luz de frente e luz de presença na traseira de todos os veículos.
Artigo 23.º — Características dos veículos
Vigente desde: 24/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023