- 1 -As competências atribuídas no presente regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação no Vereador responsável pela respetiva área de coadjuvação, desde que legalmente permitida.
- 2 -As competências do Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas no Vereador responsável pela respetiva área de coadjuvação.
Artigo 28.º — Delegação de competências
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023